Portugal Tax Important Dates - Seu Calendário Tributário de 2023



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Imposto em Portugal - datas importantes a saber para 2026 para IRS imposto de renda pessoal, imposto do carro, propriedade e impostos municipais em Portugal. Em 2026, é necessário apresentar declarações de imposto para 2025. Abaixo, você aprenderá sobre datas e prazos importantes.

Ambos os residentes locais e estrangeiros em Portugal precisam estar cientes de suas obrigações fiscais e das datas até as quais devem ser cumpridas. Abaixo está um resumo muito claro e útil mês a mês dos problemas fiscais que precisam da sua atenção. Não pagar impostos no momento correto pode resultar em multas, e simplesmente não saber que os impostos estavam vencidos não é uma defesa que as autoridades fiscais portuguesas aceitarão.

As informações abaixo foram fornecidas pela All Finance Matters. Com sede em Tavira e operando em todo o Algarve, All Finance Matters fornece insights especializados e orientações para residentes locais e estrangeiros, sobre questões fiscais e de gestão financeira pessoal e empresarial. Seus conselhos são sempre bem pesquisados, práticos e acionáveis. Eles podem economizar dinheiro, tempo e dores de cabeça, garantindo que você esteja em conformidade com os impostos e seja eficiente em impostos.

Calendário de impostos: datas que você precisa saber para 2026
Este artigo foi originalmente publicado por All Finance Matters.
Abaixo você encontrará algumas das datas-chave a serem lembradas em relação a obrigações fiscais em Portugal.
Antes de enviar sua declaração de Imposto sobre o Rendimento Pessoal (IRS), é importante completar uma série de etapas preliminares que, nos últimos anos, se tornaram parte da rotina de cada contribuinte. Procedimentos como validar e registrar faturas no portal da Autoridade Tributária são agora essenciais para garantir o cálculo correto das deduções fiscais.
O envolvimento ativo do contribuinte desempenha um papel crucial na determinação da avaliação final do IRS. Consultar o calendário fiscal e cumprir os prazos relevantes ajudará você a evitar a perda de benefícios fiscais e prevenir a aplicação de multas ou penalidades.
 
JANEIRO
15 de janeiro e até - pedidos TISRI

No âmbito do incentivo fiscal TISRI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), também conhecido como NHR 2.0 (IFICI em português), o prazo de 15 de janeiro serve a dois propósitos distintos. A partir do primeiro ano de aplicação do regime em diante, esta data corresponde à renovação anual do incentivo, por meio da apresentação de provas de que o contribuinte continua a realizar uma atividade elegível, que é uma condição essencial para manter os benefícios fiscais associados.

No entanto, como este é o primeiro ano de implementação do IFICI, o prazo de 15 de janeiro também é relevante para a aplicação inicial ao regime. Os contribuintes que se tornaram residentes fiscais portugueses em 2025 foram obrigados a apresentar sua inscrição para acesso ao incentivo até 15 de janeiro de 2026 para garantir que o benefício já se aplicasse ao ano fiscal de 2025.

No entanto, contribuintes que não apresentaram sua inscrição dentro desse prazo e que se tornaram residentes fiscais em 2025 ainda podem se inscrever durante o curso de 2026. Em tais casos, o incentivo fiscal não se aplicará à renda auferida em 2025, que será tributada sob as taxas padrão progressivas de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS). O regime só entrará em vigor a partir de 2026 em diante, reduzindo o período máximo de benefício de dez para nove anos.
Também deve ser observado que, independentemente do momento da inscrição inicial, a aplicação contínua do IFICI está sempre sujeita à apresentação anual de prova de elegibilidade, a ser fornecida até 15 de janeiro de cada ano.
 
30 de jan.
Se você é proprietário e não é obrigado a emitir recibos mensais de aluguel, você tem até o dia 30 de janeiro para declarar a renda anual de aluguel de 2025.
 
Se você tem uma atividade empresarial como empresário individual, janeiro é o mês em que você pode optar por alterar seu status de VAT ou seu regime de tributação.
Observe que as regras de IVA mudaram em julho de 2025, e muitos contribuintes não perceberam isso. Desde julho de 2025, não é mais permitido que não residentes sejam isentos de IVA sob o artigo 53, o que significa que eles devem sempre cobrar IVA, independentemente do nível de rendimento. Também significa que eles já devem ter apresentado uma declaração de IVA para o terceiro trimestre de 2025 e em breve para o quarto trimestre de 2025. Verifique seu status para evitar multas.
 
Também é importante lembrar que se você é residente, ainda pode se beneficiar da isenção de IVA se estiver abaixo do limite anual de IVA (atualmente em 15.000€). No entanto, se você exceder esse limite em 25%, você deve alterar seu status imediatamente, não no ano fiscal seguinte. Portanto, se por exemplo você é residente fiscal e tem um AL, se durante 2025 você alcançar 18.500€ de renda, você deve mudar seu status de IVA imediatamente e não em janeiro. Por outro lado, se você tem um AL e não é residente, então você já deveria ter mudado seu status de IVA em julho de 2025.
 
FEVEREIRO
15 de fev.
Também é importante atualizar ou registrar seu agregado familiar para fins fiscais, antes de 15/02. Observe que isso pode ser muito importante, não apenas para fins fiscais, mas também para outras questões relacionadas, como registro em escolas, creches, etc e ou outros benefícios fiscais aos quais você pode ter direito.

25 de fev.
Cada contribuinte tem até dia 25 de fevereiro para consultar, relatar e verificar faturas.
Para fazer isso, você deve acessar o portal e-Fatura e acessar sua página pessoal, onde deve verificar se todas as suas faturas foram comunicadas corretamente. Se você encontrar alguma falha ou qualquer fatura não estiver registrada, você pode adicionar essas faturas ao seu arquivo.
Também é importante verificar em qual categoria suas faturas estão registradas e movê-las para a seção apropriada (ou seja, saúde, educação, etc) caso contrário, a dedução não será aceita. Esses procedimentos precisam ser realizados para cada responsável pelas despesas do agregado familiar, incluindo dependentes.

MARÇO
Durante março, você também precisa verificar sua página de e-fatura no portal de impostos e, se sentir que as informações estão incorretas, você pode contestar os cálculos feitos pelas Autoridades Fiscais. Em outras palavras, suas deduções fiscais serão resumidas aqui, sob despesas gerais familiares, despesas da saúde, despesas de formação e educação, encargos com propriedades para residência permanente, faturas de IVA e custos com lares de acolhimento; se seu total não estiver consistente com os totais mostrados no portal, você tem essas duas semanas para contestar. Observe que é necessário verificar isso para cada contribuinte.
 
ABRIL
Você pode enviar sua declaração de IRS (Imposto de Rendimento Pessoal) para 2026 a partir de 1 de abril até o final de junho. Isso significa que todas as declarações podem ser enviadas durante esses três meses, independentemente de sua categoria de renda (renda do trabalho, renda de pensão, renda de trabalho independente, aluguéis, etc.).
Observa que todos os residentes, incluindo os Residentes Não Habituais ou beneficiários do TISRI, precisam apresentar uma declaração de imposto, mesmo que não tenham recebido nenhuma renda ou não tenham nenhum imposto a pagar. Se as informações sobre sua fonte de renda estrangeira ainda não estiverem disponíveis antes do dia 30 de junho, você pode solicitar uma prorrogação e enviar a declaração de imposto posteriormente sem custos.

Todos os não residentes que possuem rendimentos de fonte portuguesa (ou seja, aluguéis de imóveis, venda de imóveis, etc.) também precisam enviar a declaração de imposto.
 
MAIO
Pagamento da primeira parcela do IMI - imposto municipal. Se no seu caso, o imposto municipal for inferior a 100€, essa será a única data de pagamento que você precisa se lembrar. Se for maior, procure outras datas de parcelamento em agosto e novembro.
 
JUNHO
Não se esqueça de enviar o IRS (Imposto de Rendimento Pessoal) para 2025 até o final de junho. Lembre-se de que se você não entregar seu IRS a tempo, ou se não cumprir alguns dos prazos acima, poderá perder parte ou todas as suas deduções fiscais. A entrega tardia do seu IRS também pode cancelar sua isenção de IMI (Imposto Municipal). Se você estiver aguardando informações sobre sua renda estrangeira, pode solicitar uma prorrogação, mas isso precisa ser solicitado antes do final de junho.
 
JULHO
Se você tem direito a um reembolso de impostos, após a apresentação da declaração de imposto de renda IRS, o pagamento deve ser feito até 31st de julho. Este é o prazo para as Autoridades Fiscais pagarem você.
 
AGOSTO
Se você tiver IRS a pagar, você deve pagar até o último dia de agosto, desde que tenha enviado a declaração de imposto dentro dos prazos. Se a declaração de imposto foi enviada após o prazo, o pagamento pode ser feito até 31st de dezembro (multas e juros serão aplicados).

A segunda parcela do imposto municipal IMI vence este mês. Isso se aplica a todos aqueles cujo pagamento anual de IMI é superior a 500€ por contribuinte.
 
SETEMBRO
Se você tiver AIMI (imposto adicional do município) a pagar, isso deve ser pago até o final de setembro. Lembre-se de que todas as propriedades de empresas são tributáveis para o pagamento do AIMI. Os proprietários individuais só estão isentos do AIMI, nos primeiros 600 mil euros em valor de imóvel (com base no valor tributário e não no valor comercial).
 
NOVEMBRO
Pagamento da terceira e última parcela do imposto municipal IMI. Isso se aplica a todos aqueles cujo pagamento anual de IMI é superior a 100€ por contribuinte.
 
Datas recorrentes
  • Por favor, lembre que se você tiver uma atividade empresarial, você deve emitir faturas até cinco dias após fornecer o serviço ou receber os fundos.
  • Todas as faturas mensais precisam ser reportadas às autoridades fiscais (arquivo SAFT) também até o dia 5 de cada mês. Observe que multas podem ser aplicáveis para emissão tardia de faturas ou atraso no envio do arquivo mensal de faturas. Este prazo também inclui as faturas relacionadas com suas alugueres (AL).
  • A cada mês, você também precisa emitir seus recibos de aluguel mensais no caso de ter um contrato de aluguel registrado.
  • O imposto do carro deve ser pago até o último dia do mês em que o carro foi registrado. Nota importante: o imposto automóvel não é enviado para o seu endereço fiscal; você deve obter a nota de pagamento do portal fiscal. É aconselhável configurar débito direto ou notificações eletrônicas, pois multas por pagamento em atraso podem ser altas para este imposto. O Governo Português anunciou que o IUC (imposto automóvel) será pago no mesmo mês do ano, independentemente da data em que o carro foi registrado, mas essa mudança ainda não foi aprovada e só entrará em vigor a partir de 2027.
  • Se você tiver uma atividade empresarial, lembre-se de que a cada trimestre você deve enviar uma declaração de Segurança Social para determinar o valor da Segurança Social que pagará em cada mês no trimestre seguinte.


Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos fiscais em Portugal, não hesite em contatar. O planejamento fiscal é essencial e crucial tanto para indivíduos quanto para empresas a fim de evitar surpresas.

Entre em contato conosco para discutir sua situação pessoal e garantir que você fique à frente, minimizando o risco de multas desnecessárias. Você pode nos contatar em info@afm.tax. ou você pode agendar uma consulta online individual com um de nossos especialistas.

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Por My Guide Algarve

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